A juíza titular do 1ª Juizado Especial Criminal de Brasília rejeitou a queixa-crime oferecida por João Carlos Cendron contra o ex-deputado federal Celso Russomano e João Bosco Arduíno de Moraes Lobo, para apurar a retirada não autorizada de um gerador de energia de propriedade do ex-deputado que estava instalado no Bar do Alemão, empresa que o deputado é sócio, mas que o estabelecimento foi fechado, por decisão judicial, no processo 0017020-73.2016.8.07.0001, em razão de falta de pagamento de aluguéis.
Segundo a peça acusatória, o gerador possui grande valor comercial, vale em torno de R$ 120 mil, e estava na posse do autor da queixa, que foi designado como fiel depositário por decisão judicial no processo acima mencionado.
O magistrado explicou que apenas o Ministério Público tem legitimidade para propor esse tipo de ação penal, e registrou: Com efeito, o querelante não possui legitimidade ativa para a propositura da ação, já que o crime tipificado no artigo 346 do Código Penal, ora em apuração, se procede mediante ação penal pública incondicionada, cuja titularidade pertence ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Assim, ante a falta de uma das condições da ação, acolho o parecer ministerial de fls. 423/424, e REJEITO a queixa-crime ajuizada, nos termos do artigo 395, inciso II, do CPP..
Apesar de ter rejeitado a queixa-crime, o magistrado aceitou a peça como comunicação de crime, e solicitou à Câmara dos Deputados o endereço do ex-parlamentar para que a ocorrência dos delitos narrados sejam apurados.
Processo: 2018.01.1.018727-2
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal
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