O juiz titular da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante julgou procedente a denúncia do MPDFT e condenou o ex-secretário de transportes Jose Alberto Fraga Silva pela prática do crime de concussão (funcionário público que exige vantagem indevida em razão do cargo), devido à suposta exigência de vantagem para assinar contrato decorrente da Concorrência Pública n. 001/07-ST, para prestação de serviços de transporte, com a empresa COOPATAG. A pena fixada pelo magistrado foi de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, com direito de recorrer em liberdade.O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que a OPERAÇÃO REGIN foi deflagrada para investigar e desmantelar um suposto esquema criminoso no âmbito da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, que estaria ocorrendo nos anos de 2007 a 2010. Pelas investigações foi apurado que durante a Concorrência Pública n. 001/07-ST, a empresa COOPATAG foi excluída do certame, mas obteve, decisão judicial que a sagrou vencedora e, consequentemente, apta a celebrar o contrato necessário para prestação do serviço objeto da licitação. No entanto, segundo o MPDFT, o réu - que era Secretário de Transportes do Distrito Federal à época - se negou a assinar do contrato, exigindo, para tanto, o pagamento de vantagem indevida.
O ex-secretario apresentou defesa na qual alegou a inépcia da denúncia e, quanto ao mérito, requereu sua absolvição por falta de provas.
O magistrado entendeu que as provas constantes dos autos, principalmente os depoimentos das testemunhas, comprovam a materialidade e autoria do crime, e registrou: O corréu José Geraldo, em sede policial, confessou todo o esquema organizado por João Alberto Fraga, afirmando categoricamente que foi o responsável por buscar a propina, destacando, inclusive, que do dinheiro arrecadado, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) caberiam ao acusado João Alberto Fraga, para que fosse assinado o contrato com a COOPATAG, após a entrega do lote à Cooperativa. (...) Assim, tenho como amplamente comprovadas a materialidade e a autoria do denunciado nos fatos ora perseguidos, comportando a tipicidade e antijuridicidade de sua conduta e a sua culpabilidade, na medida em que era imputável no momento do crime, tinha perfeita consciência da ilicitude de sua conduta e lhe era exigida conduta diversa na ocasião.
O MPDFT também ofereceu denúncia contra outros três acusados, que foram condenados no processo 2015.11.1.004155-6. O processo do ex-secretário foi desmembrado devido à sua diplomação como deputado federal, e encaminhado ao STF, que recebeu a denúncia. Em razão do fim do seu foro por prerrogativa, o processo foi remetido à Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, onde o julgamento foi concluído. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal
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