O que são juros remuneratórios?
Primeiro, cabe ressaltar que os Juros Remuneratórios do Capital Próprio decorrem de uma ferramenta utilizada por empresas tributadas pelas regras do Lucro Real.
Nessa operação o tratamento contábil para a fonte pagadora é como despesa financeira, sendo permitida sua dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL, observadas as regras previstas na legislação. Já para aqueles que recebem tem o tratamento de receita financeira.
Para os sócios pessoas jurídicas
Devem ser tributadas pelas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, o Imposto de Renda Retido é considerado como antecipação do devido.
Para os sócios pessoas físicas
O valor retido de Imposto de Renda tem o tratamento de tributação exclusiva na fonte.
Base de cálculo dos juros remuneratórios
Salienta-se que a base de cálculo deve corresponder ao Patrimônio Líquido deduzido dos valores de Prejuízos Acumulados, Reserva de Reavaliação de Bens e Direitos da Pessoa Jurídica e valores relativos à Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Contudo, o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros computados antes da dedução dos juros ou de lucros acumulados e reservas de lucros em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
O que diz a IN SRF nº 41/98 sobre os juros remuneratórios
De acordo com a IN SRF nº 41/98, a dedutibilidade da despesa com juros remuneratórios do capital próprio não está condicionada ao seu efetivo pagamento. Sua dedutibilidade ocorre já no momento da apropriação da despesa. Também, a retenção do IR à alíquota de 15% ocorre nesse momento. Não há impedimento legal para que os sócios deliberem pela utilização parcial ou total dos juros para aumento de capital.
Nesse caso, recomenda-se que os sócios realizem uma reunião (com Ata) deliberando pela utilização dos JRCP para aumento de capital. A deliberação pode ser parcial, o que significa que a utilização será apenas de parte do valor para aumento de capital. O restante a ser pago aos sócios será em data a ser deliberada por eles. Após isso, procede-se a alteração contratual, aumentando o capital dos sócios com a utilização dos JRCP.
Na Declaração de IR dos sócios pessoas físicas, no quadro de bens e direitos, cada sócio informará o aumento de sua participação societária, mencionando que a origem decorreu de utilização de valor a receber de JRCP. No quadro de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte deve-se informar o valor líquido dos JRCP.
Portanto, os Juros Remuneratórios do Capital Próprio, além de proporcionarem para empresa redução de seu IRPJ e sua CSLL, proporcionam aos sócios um rendimento a mais, sendo possível recebê-lo em dinheiro ou então utilizarem esses juros para aumento de capital.
Link do artigo original - http://bit.ly/2Peq5dY

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Soluções tributárias em esfera administrativa
Detentor das empresas franqueadoras Studio Fiscal, Studio Brokers, E-Fiscal e da aliança Studio Law, o Grupo Studio apresenta serviços corporativos inteligentes com uma expertise de mais de 17 anos. Presente em todo o território nacional através de seus franqueados e aliançados, o grupo apresenta uma grande sinergia quanto aos seus modelos de negócio: juntos, são a chave do sucesso para os franqueados e a porta para o sucesso das empresas.
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