sexta-feira, 16 de julho de 2021

ITAÚ CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO A CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE VIA PIX

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, (NAJ), no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Banco Itaú S/A a restituir o mais de R$ 20 mil reais a uma mulher vítima de um golpe via PIX, Além disso terá que pagar mais R$ 5 mil por danos morais. Na ação, a mulher a alegou que foi vítima de um novo golpe que realiza transferência de valores por contas e o golpista era, segundo consta, se dizia funcionário do Itaú. Os valores passaram dos R$ 20 mil reais e mesmo tentando resolver amigavelmente, o banco recusou devolver o valor. O juiz considerou o banco responsável pela segurança e sigilo dos valores e dados dos clientes. Ainda, diz o magistrado, que as transferências via PIX foram realizadas fraudulentamente de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de segurança na prestação de serviços bancários facilita as fraudes e delitos. A defesa minimizou a culpa da instituição bancária e chegou a culpar os requerentes. Marcos Mauricio

Nenhum comentário:

Postar um comentário