Os Reitores da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Evandro do Nascimento Silva, Universidade do Estado da Bahia (Uneb), José Bites de Carvalho, da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Alessandro Fernandes de Santana, e da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), publicaram nova
Portaria Conjunta, de Nº 03/2021, cuja finalidade é designar a comissão responsável pelo acompanhamento da execução das Etapas I e II do Programa UEBAs Revalidação - Programa Interinstitucional de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina. No dia 21 de julho, os mesmos reitores publicaram a
Portaria Conjunta 02\2021, na qual designaram a Comissão Coordenadora Geral do Programa Ueba’s Revalidação. Implantado em setembro do ano passado, o Programa tem como objetivo possibilitar, de forma integrada, o processo de revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras. Em conformidade com a
Portaria Conjunta 01\2021, a comissão coordenadora geral do programa é formada Evandro do Nascimento Silva, representante do Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia; Fabiana Cristina Bertoni, Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Uefs; Bruno Reis da Silva, coordenador do Programa UEBAs Revalidação, no âmbito da Uefs; Reginaldo Santos Pereira, Pró-Reitor de Graduação da Uesb; Kátia Cristina da Cunha, Coordenadora do Programa UEBAs Revalidação, no âmbito da Uesb; Eliene Maria da Silva, Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Uneb; Túlio César Azevedo Alves, coordenador do Programa UEBAs Revalidação, no âmbito da Uneb; Rosenaide Pereira dos Reis Ramos, Pró-Reitora de Graduação da Uesc; e Maria Ferreira Bittencourt, Coordenadora do Programa UEBAs Revalidação, no âmbito da Uesc. Na Portaria Conjunta 01\2021, também editada pelas quatro universidades estaduais baianas, em 21 de julho, foram estabelecidas diretrizes para a execução das Etapas I e II do Programa Interinstitucional de Revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina expedidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, instituído e regulamentado pela
Resolução Conjunta nº 01/2020. Com base na portaria, a Uneb foi designada representante da Ueba’s na execução das Etapas I e II do Programa, “podendo instaurar processos administrativos, firmar avenças e adotar medidas outras que sejam essenciais ao atendimento integral da finalidade do Art. 1º desta Portaria”. Ficou também estabelecido que as despesas decorrentes da execução das Etapas I e II do Programa Ueba’s Revalidação deverão ser custeadas com recursos originados a partir do pagamento das taxas de inscrição pelos candidatos. Por outro lado, “em caso de déficit ou de superávit dos recursos oriundos das inscrições dos candidatos, considerando os custos totais com a execução das Etapas I e II do Programa, deverá haver ressarcimento dos débitos ou divisão dos créditos entre as Ueba’s de forma proporcional ao número de candidatos inscritos em cada Universidade.”
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