Conforme o texto, o ex-empregado terá prazo de até um ano, após a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.
A proposta determina ainda que a ECT analisará o requerimento e o cumprimento dos prazos, assim como a necessidade de pessoal e a disponibilidade orçamentária e financeira, antes de deferir o pedido. Caso seja autorizada, a readmissão representará um novo vínculo trabalhista, sujeito às normas vigentes na celebração do contrato, e só gerará efeitos financeiros, trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo retorno do empregado ao serviço.
Lacuna - Segundo o governo federal, o objetivo é cobrir a lacuna deixada por três outras leis (8.632/93, 8.878/94 e 11.282/06) que já concederam anistia a ex-empregados demitidos da ECT pelo mesmo motivo. Somadas, as três leis já beneficiaram 1.671 ex-trabalhadores dos Correios. O Planalto ressalta que a proposta vai permitir que um contingente maior de ex-empregados grevistas punidos com demissão possa requerer o retorno ao trabalho.
'Agência Câmara Notícias'