Texto: Alessandra Costa Foto e Arte: Leonardo Albuquerque |
Você sabe como funciona?
Após digitar o site, a mulher em situação de violência acessa a plataforma utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br. Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas: de qualificação da vítima e do agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos. As vítimas podem gravar ainda e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas. A diretora e delegada do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), Janaína Braga, explica que as medidas podem ser solicitadas logo que a pessoa perceba que é vítima da violência doméstica, abrangendo assim todos os tipos de violência, não apenas a física, como muitos acreditam. “A mulher, em sua maioria, acredita que só a violência física, as que deixam marcas, pode ser provada e solicitada a medida protetiva de urgência. Vale salientar que a violência sexual, patrimonial, psicológica, e as demais no contexto da violência doméstica é grave, e precisa ser punida veementemente”, pontou. A delegada apontou, ainda, que a violência doméstica geralmente possui um perfil e é praticado em sua maioria por um cônjuge ou ex-companheiro, mas que irmão, tios, pais e pessoas próximas à vítima e que praticam a violência também podem ser denunciadas e receberam a decisão judicial de solicitação de medida protetiva. “Reforço que as mulheres vítimas sejam encorajadas a denunciar, liguem, busquem ajuda, a Polícia Civil e suas Delegacias de Polícia atendem de forma especializada com objetivo de punir esses alvos. A medida protetiva de urgência virtual é mais uma ferramenta da Forças de Segurança que preza pela celeridade e agilidade nos processos”, finalizou.
Canais de denúncias
A violência contra a mulher não pode ocorrer de forma velada. A denúncia é o principal meio de evitar o extremo da violência: a morte. Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Outro canal de denúncias é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.
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