quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Após 4 meses de criação, 275 medidas protetivas de urgência foram solicitadas virtualmente

Texto: Alessandra Costa
Foto e Arte: Leonardo Albuquerque
Buscando fortalecer a rede de atendimento e ampliar o acesso rápido aos serviços de proteção às mulheres em situação de violência doméstica, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em conjunto com as Secretarias das Mulheres (SEM) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), do Governo do Estado do Ceará, lançou, em agosto de 2023, o sistema de solicitação de medidas protetivas de urgência virtual. Após quatro meses de implantação do sistema, 275 medidas protetivas de urgência já foram solicitadas no Ceará. A medida é um passo importante no combate a violência doméstica e que facilita o acesso à medida protetiva, sem que a vítima precise sair de casa, e sem precisar registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Ao acessar o site mulher.policiacivil.ce.gov.br, a vítima pode solicitar a medida em qualquer cidade do Ceará, que são encaminhadas ao Poder Judiciário, que poderá conceder as medidas. Para a vice-governadora e secretária das Mulheres do Ceará, Jade Romero, o número crescente de solicitações atesta a confiança das mulheres em situação de violência no acesso desburocratizado do serviço. “O aumento contínuo das solicitações de medidas protetivas de forma virtual reforça que as mulheres estão buscando o acesso rápido aos serviços e equipamentos para garantir a sua proteção e os seus direitos. Nosso intuito é ampliar a gama de serviços que podem ser rapidamente acessados pelas mulheres em situação de violência”, explicou Jade Romero. As medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica têm a finalidade de garantir a proteção, a integridade ou a vida da mulher em situação de risco. Dentre as medidas que podem ser concedidas estão obrigações ao agressor como afastamento do lar e proibição de contato com a vítima.
Você sabe como funciona?
Após digitar o site, a mulher em situação de violência acessa a plataforma utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br. Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas: de qualificação da vítima e do agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos. As vítimas podem gravar ainda e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas. A diretora e delegada do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), Janaína Braga, explica que as medidas podem ser solicitadas logo que a pessoa perceba que é vítima da violência doméstica, abrangendo assim todos os tipos de violência, não apenas a física, como muitos acreditam. “A mulher, em sua maioria, acredita que só a violência física, as que deixam marcas, pode ser provada e solicitada a medida protetiva de urgência. Vale salientar que a violência sexual, patrimonial, psicológica, e as demais no contexto da violência doméstica é grave, e precisa ser punida veementemente”, pontou. A delegada apontou, ainda, que a violência doméstica geralmente possui um perfil e é praticado em sua maioria por um cônjuge ou ex-companheiro, mas que irmão, tios, pais e pessoas próximas à vítima e que praticam a violência também podem ser denunciadas e receberam a decisão judicial de solicitação de medida protetiva. “Reforço que as mulheres vítimas sejam encorajadas a denunciar, liguem, busquem ajuda, a Polícia Civil e suas Delegacias de Polícia atendem de forma especializada com objetivo de punir esses alvos. A medida protetiva de urgência virtual é mais uma ferramenta da Forças de Segurança que preza pela celeridade e agilidade nos processos”, finalizou.
Canais de denúncias
A violência contra a mulher não pode ocorrer de forma velada. A denúncia é o principal meio de evitar o extremo da violência: a morte. Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Outro canal de denúncias é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

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