quarta-feira, 27 de março de 2024

Proposta proíbe provedor de internet de tarifar plataformas de conteúdo por uso intensivo da rede


David Soares: cobrança contraria princípios do Marco Civil da Internet
O Projeto de Lei 469/24 impede que provedores de conexão de internet (operadoras de telecomunicações) instituam a cobrança de tarifa para os provedores de conteúdo, como plataformas de streaming e redes sociais, para custear a infraestrutura das redes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto busca evitar o chamado “fair share” (compartilhamento justo), que permite aos provedores cobrar um adicional das empresas que demandam grande tráfego de dados na rede mundial. O assunto vem sendo debatido na Europa, onde tem apoio das empresas de telecomunicações, principais responsáveis pela infraestrutura digital, e recentemente chegou ao Brasil.
Conflito com a legislação
O deputado David Soares (União-SP), autor da proposta, é contrário ao fair share, que segundo ele entra em conflito com princípios do Marco Civil da Internet, como o da neutralidade da rede. Esse princípio determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente pelos provedores. Na avaliação do deputado, a igualdade de tratamento implica a não discriminação ou cobrança diferenciada com base no conteúdo, destino, origem ou volume de tráfego. “A aplicação do conceito de ‘fair share’ poderia, então, violar o princípio, além de possivelmente restringir a livre concorrência e a inovação na internet”, disse Soares. O PL 469/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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