Na decisão, a juíza de Direito Priscila Faria da Silva, da 12ª vara Cível de Brasília, entendeu que o discurso não estava protegido pela liberdade de expressão.
"A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 8/3/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, enquanto descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo", afirmou a magistrada.
A decisão foi proferida na esfera cível e ainda cabe recurso.
Na esfera criminal, o ministro do STF André Mendonça arquivou, no ano passado, notícias-crime protocoladas contra o deputado pelo mesmo episódio.
Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estavam cobertas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, e que caberia à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro.
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