O Tribunal de Contas do Paraná entendeu ser admissível a taxa de administração negativa em licitações destinadas à contratação de empresas para o fornecimento de cartões de alimentação a famílias em situação de vulnerabilidade social, como alternativa à distribuição de cestas básicas. A decisão tem como base a inaplicabilidade do art. 3º da Lei nº 14.442/2022, que veda o deságio apenas nas relações de trabalho celetistas. Por se tratar de política pública de assistência social, a prática não viola a legislação vigente nem compromete a exequibilidade da proposta, desde que observadas as regras de planejamento, competitividade e economicidade. Fonte: Acórdão nº 790/2025 – Tribunal Pleno do TCE-PR