Nilto Tatto recomendou a aprovação do projeto
A proibição será imediata em alguns casos, se o projeto virar lei
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3098/21, que estabelece prazo de três anos para o fim do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. A amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias. De acordo com a proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), durante os três anos, só será permitida a utilização dessas amálgamas vendidas em cápsulas próprias para uso odontológico. O objetivo é reduzir o risco de contaminação pelo manuseio do mercúrio e do pó para a liga de amálgama.
Proibição imediata - Caso o projeto seja transformado em lei, será imediatamente proibido o uso de amálgamas de mercúrio em:
gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva;
crianças e adolescentes;
pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
pessoas com prévia intoxicação por mercúrio.
Parecer pela aprovação - O parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele lembra que a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em vigor desde 2017, reconhece que o mercúrio é uma substância que causa preocupação global. Isso porque ele tem propagação atmosférica de longa distância, persiste no meio ambiente, se acumula nos ecossistemas e tem efeitos significativamente negativos na saúde humana. Após ser confirmado pelo Congresso Nacional, em novembro de 2017, o acordo internacional foi promulgado pelo presidente da República em agosto de 2018 (Decreto 9.470/18). Minamata impõe metas que o Brasil deveria cumprir até 2020. “O projeto se mostra plenamente aderente aos objetivos da Convenção de Minamata da qual o Brasil é signatário”, avaliou Tatto.
Redução gradativa - O texto obriga dentistas que ainda utilizam amálgama de mercúrio a elaborar, em até 90 dias, um plano para reduzir gradativamente o uso desse produto. O plano deverá conter o cronograma de substituição do material por outro mais adequado e informar o local de destinação das sobras de mercúrio e amálgama. A proposta também veda o armazenamento de sobras de mercúrio e amálgama que ultrapassem 500 gramas no local onde forem manuseados. Por fim, o texto obriga as empresas responsáveis pela destinação final dessas substâncias a informar a quantidade, a procedência e o destino dos lotes a órgãos de vigilância sanitária e de proteção ao meio ambiente.
Restrição em vigor - Desde janeiro de 2019, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso em serviços de saúde do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada. Segundo a agência, o objetivo é retirar do mercado materiais de saúde que utilizam mercúrio na composição, como prevê a Convenção de Minamata.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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