terça-feira, 31 de outubro de 2023

Entra em vigor lei que inclui guia-intérprete na regulamentação da profissão de intérprete de Libras

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete (profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas) na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova norma teve origem no Projeto de Lei 9382/17, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e aprovado, com mudanças, pelo Plenário da Câmara em 2020 e pelo Senado Federal em setembro de 2023. Requisitos Pela Lei 14.704/23, o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de: diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras; diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa. Jornada A duração do trabalho dos profissionais ficará limitada a 6 horas diárias ou 30 horas semanais. O trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais. O tradutor, o intérprete e o guia-intérprete deverão exercer o ofício com rigor técnico e zelar por valores éticos, primando pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, interpretar ou guia-interpretar. Vetos O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da proposta que determinava que o exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras fosse feito por banca examinadora de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos de graduação em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras. Na justificativa para o veto, alegou que a determinação contraria o interesse público por não condicionar a realização do exame a regulamentação específica pelo Poder Público. "Ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação", diz a justificativa. Também foi vetada a obrigatoriedade da atuação de profissionais de nível superior para toda e qualquer interação com pessoa surda nos anos finais do ensino médio ou em qualquer instituição de saúde. Segundo o Executivo, a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação. Da Redação - MO Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias

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