A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os motoristas de transporte público a parar para embarque e desembarque nos pontos determinados.
O descumprimento da determinação sujeitará as empresas de transporte público coletivo às sanções legais cabíveis, sem prejuízo das disposições estabelecidas em regulamento a ser elaborado em até 60 dias após a publicação da lei, caso seja aprovada. As reclamações e as denúncias poderão ser feitas anonimamente, para evitar retaliações ao consumidor.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 2968/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP).A proposição inclui um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana.Em defesa do usuário
Aureo Ribeiro observou que os consumidores de transporte coletivo são frequentemente desrespeitados, apesar de a legislação prever o direito do usuário de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais.
“Estamos falando de cidadãos que precisam chegar ao seu destino final no horário previsto, que se programaram para cumprir seus compromissos e que, por deliberada irresponsabilidade dos prestadores de serviço, se veem obrigados a passar mais tempo aguardando pelo transporte", criticou o relator. Além de aperfeiçoar a redação original do projeto, o substitutivo acrescenta um inciso para dispensar do cumprimento da obrigação quando não houver passageiro para embarque ou desembarque no ponto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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