A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a realização de leilão (nº 47/2024) para compra de arroz beneficiado polido, agendado para a manhã desta quinta-feira (06) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), após conseguir junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) a derrubada de liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que impedia a realização do certame.
O leilão foi agendado com fundamento na Medida Provisória nº 1217, de 09 de maio de 2024, que autoriza a Conab a importar arroz beneficiado ou em casca para mitigar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, a AGU alertou que a decisão de primeiro grau, proferida no âmbito de uma ação popular, representava risco de violação à ordem público-administrativa em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz.
Foi destacado, ainda, que no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 7.664/DF), movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o mesmo objetivo de impedir a realização do leilão, e que qualquer decisão relacionada ao tema deve aguardar o pronunciamento final da Corte sobre a referida ação. Na quarta-feira (05/06), o relator da ação, ministro André Mendonça, indeferiu pedido de liminar para suspender o certame.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. Na decisão em que suspendeu a liminar que impedia o leilão de arroz, o magistrado reconheceu que o procedimento é juridicamente adequado considerando a situação excepcional vivenciada Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil.
“Cabe ressaltar que a tragédia climática pela qual está passando o Estado Gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia [...]. Ademais, não deve ser olvidado que o processo administrativo tem a tutela constitucional e suas conclusões estão acobertadas pelo vetusto princípio da presunção de validade e legitimidade dos atos do Poder Público”, assinalou trecho da decisão.
Arroz de qualidade e a preço justo
O leilão promovido pelo Governo Federal para a compra de arroz importado foi autorizado e aconteceu, nesta quinta-feira (6), por meio de pregão eletrônico na modalidade viva-voz. No total, 263.370 mil toneladas de um dos principais alimentos da dieta da população brasileira foram arrematadas e serão vendidas ao consumidor final pelo valor máximo de R$ 4 o quilo.
Com a exigência de ser um arroz importado de qualidade, safra 2023/2024, com aspecto, cor, odor e sabor característicos de arroz beneficiado polido, longo, fino e do tipo 1, o leilão foi organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), instituição vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário