A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta quinta-feira (29), de emendas do Senado à proposta que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), será enviado à sanção presidencial. Com parecer favorável do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), o Plenário aprovou emenda exigindo o exame toxicológico de todos os motoristas de categoria A ou B para a primeira habilitação (permissão de dirigir). Atualmente, a exigência vale só para condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. A emenda também permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
Exame toxicológico - Alencar Santana afirmou que retirou do texto a necessidade de fazer exame toxicológico para todas as categorias, com renovação a cada 2,5 anos. "Tiramos esses excessos e deixamos somente para a primeira carteira. Lembrando que a lei já exige para as categorias C, D e E [veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos]", disse.
O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), declarou que a carteira de motorista é um luxo para muitos jovens. "Já tem exame médico, teórico e prático. Estamos incluindo algo a ser arcado pelo jovem e que não vai ter perto da efetividade que se está defendendo", disse. A exigência do exame fará com que o jovem tenha de pagar entre R$ 110 e R$ 250 a mais na carteira.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a exigência do exame para a primeira habilitação é um exagero. "A finalidade original do exame é para motoristas profissionais", afirmou.
Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) avaliou que o custo a mais pelo exame é muito menor do que o tratamento de uma eventual vítima do trânsito. "Quanto custa um tratamento de uma pessoa que está no hospital, todo quebrado?", questionou.
Transferência de veículos - Apesar do parecer contrário do relator, outra emenda foi aprovada por meio de destaque da oposição para permitir a transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans. A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para Marcel van Hattem, a maior parte dos serviços cartorários é para enriquecer quem está como titular do cartório. "Vamos continuar com esse sistema arcaico de transferência?", indagou. Van Hattem disse que a remuneração mensal média dos donos de cartório é de R$ 100 mil, de acordo com informações da Receita Federal. - O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o Contran pode regulamentar que a assinatura eletrônica seja feita exclusivamente pelo eGov para evitar fraudes. "Estamos vendo as pessoas justificando que é em prol da população para impedir fraudes, mas sabemos que é para prejudicar o cidadão, em benefício dos cartórios", disse.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), porém, afirmou que o texto aprovado permite assinatura eletrônica não qualificada. "Todo mundo é a favor da digitalização, mas por isso temos o eGov que tem assinatura qualificada", informou.
Financiadoras - Para evitar suspeição, o texto proíbe de atuarem como provedores de assinatura eletrônica as empresas que tenham em seu objeto social atividade de compra e venda de veículos ou que indiretamente, por meio de seus sócios, desenvolvam essas atividades. A regra se aplica inclusive para o financiamento de veículos, gravames de financiamento de veículos (leasing ou alienação fiduciária) ou registro de contrato de financiamento de veículos. A medida atinge principalmente empresas habilitadas a fornecer assinatura qualificada, que depende da emissão de certificação digital com base na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Será permitido ainda aos departamentos de trânsito realizar vistoria de transferência da propriedade por meio eletrônico.
CNH para baixa renda - O tema principal do projeto original continua como aprovado pela Câmara em 2023. A receita para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda arcará ainda com as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente: sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento; fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito. Fonte: Agência Câmara de Notícias