Apesar do veto, a nova lei reduzirá drasticamente o acesso de sentenciados às saídas temporárias
Na prática, o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que impõe restrições à saída temporária de presos, conhecida popularmente como "saidinha", não vai garantir os direitos previstos na Lei de Execução Penal aos presos do regime semiaberto, conforme recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, as novas regras devem inviabilizar a concessão do benefício para a maior parte da população carcerária, representando um retrocesso significativo no sistema de reintegração social dos presos no Brasil. “Historicamente, a Lei nº 7.210, promulgada em 1984 durante o regime ditatorial já carregava uma preocupação com a reintegração do preso à sociedade após o cumprimento de sua pena. E isso em um dos momentos mais conservadores da nossa história. Institutos como a progressão de regime, o livramento condicional e, especialmente, as saídas temporárias, foram criados com o intuito de facilitar essa transição e garantir a ressocialização, de modo a evitar a reincidência no crime”, observa a jurista.